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Súmula Nº 68 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU



Enunciado:

O laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado.


Data do Julgamento:

11/09/2012


Data da Publicação:

DOU 24/09/2012


PG. 00114


Referência Legislativa:

Precedentes:

PEDILEF 2004.83.20.000881-4, julgamento: 25/4/2007. DJ de 14/5/2007.


PEDILEF 2008.72.59.003073-0, julgamento: 11/10/2011. DOU de 28/10/2011.


PEDILEF 2006.71.95.024335-3, julgamento: 24/11/2011. DOU de 2/3/2012.


PEDILEF 0000897-55.2009.4.03.6317, julgamento: 16/8/2012. DOU de 31/8/2012.


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