Súmula Nº 76 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU
Enunciado:
A averbação de tempo de serviço rural não contributivo não permite majorar o coeficiente de cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por idade previsto no art. 50 da Lei nº 8.213/91.
Data do Julgamento:
07/08/2013
Data da Publicação:
DOU 14/08/2013
PG. 00071
Referência Legislativa:Precedentes:
PEDILEF 5007085-45.2011.4.04.7201, julgamento: 17.4.2013. DOU 23.4.2013
PEDILEF 5003839-38.2011.4.04.7202, julgamento: 17.5.2013. DOU 31.5.2013
PEDILEF 5004548-54.2012.4.04.7003, julgamento: 12.6.2013. DOU 28.6.2013