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Súmula Nº 77 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU



Enunciado:

O julgador não é obrigado a analisar as condições pessoais e sociais quando não reconhecer a incapacidade do requerente para a sua atividade habitual.


Data do Julgamento:

04/09/2013


Data da Publicação:

DOU 06/09/2013 PG. 00201


Referência Legislativa:

Precedentes:

PEDILEF n. 0020741-39.2009.4.03.6301, julgamento: 8/3/2013.


DOU 22/3/2013 PEDILEF n. 0056265-97.2009.4.03.6301, julgamento: 17/4/2013.


DOU 26/4/2013 PEDILEF n. 0507072-34.2009.4.05.8101, julgamento: 6/12/2013.


DOU 1º/02/2013 PEDILEF n. 0052862-57.2008.4.03.6301, julgamento: 7/8/2013.


DOU 16/8/2013


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