Compartilhe:

Facebook LinkedIn WhastsApp
Voltar

Tabela de Incidência INSS/FGTS/IRRF

Tabela de Incidência INSS/FGTS/IRRF
RUBRICAS INCIDÊNCIAS
INSS FGTS IR
Abono de qualquer natureza, salvo o de férias Sim. Art. 28, I, Lei nº 8.212/91 e § 1º, art. 457 da CLT Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88
pecuniário de férias Não. Arts. 28, §9º, e, 6 da Lei nº 8.212/91 Não. Art. 144 da CLT Não.
Adicionais
(Insalubridade, periculosidade, noturno, de função, tempo de serviço, transferência, Horas extras)
Sim. Art. 28, I, da Lei nº 8.212/91, Súmula 688 do STF Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90, Súmulas 60 e 63 do TST Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88
Acidente do Trabalho (Quinze primeiros dias) Sim. Art. 28, I, da Lei nº 8.212/91 Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88
Acidente do Trabalho (Período do afastamento previdenciário) Não. Art. 28, §9º, "a" da Lei nº 8.212/91 Sim. Art. 28, III do Decreto nº 99.684/90 Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88
Acidente do Trabalho (Complementação salarial) Não. Art. 28, §9º, e, n da Lei nº 8.212/91 Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 Sim. Lei nº 7.713/88, arts. 3º e 7º
Ajuda de Custo até 50% do salário Não. Art. 28, §9º, g, da Lei nº 8.212/91 e § 2º, art. 457 da CLT Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 Não.
acima de 50% Sim. Art. 28, I, da Lei nº 8.212/91 Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 Não.
Auxílio-doença (15 primeiros dias) Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88
Auxílio-doença (Complementação salarial) Não. Art. 28, §9º, e, n da Lei nº 8.212/91 Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 Sim. RIR/1999, art. 39, XLII
Aviso Prévio indenizado Sim. Art.1º do Decreto nº 6.727/2009 Sim. Súmula nº 305 do TST Não. Art. 6º, V da Lei nº 7.713/88
trabalhado Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88
Continua após o anúncio
Creche (Reembolso) Não. Art. 28, §9º, e, s da Lei nº 8.212/91 Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 Não. Ato Declaratório PGFN nº 002/2010
Comissões Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88
13º Salário 1ª parcela Não. Art. 214, §6º, do Decreto nº 3.048/99 Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 Não. Art. 16, I da Lei nº 8.134/90
2ª parcela Sim. Art. 214, §6º, do Decreto nº 3.048/99 Sim. Art. 12, XIV IN nº 25/2001 Sim. Art. 16, II da Lei nº 8.134/90
13º Salário (Proporcional na rescisão) Sim. Art. 214, §6º, do Decreto nº 3.048/99 Sim. Art. 12, XIV IN nº 25/2001 Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88
13º Salário (Projeção do aviso prévio indenizado) Sim. Art.1º do Decreto nº 6.727/2009 Sim. Art. 12, XIV IN nº 25/2001 Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88
Demissão Voluntária Incentivada Não. Art. 28, §9º, e, 5, da Lei nº 8.212/91 Não. Art. 15, §6º da Lei nº 8.036/90 Não. Súmula nº 215 do STJ
Descanso Semanal Remunerado (e reflexos) Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 Sim. Art. 15, §6º da Lei nº 8.036/90 Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88
Diárias até 50% do salário Não. Art. 28, §9º, h da Lei nº 8.212/91 Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 Não. Art. 6º, II da Lei nº 7.713/88
acima de 50% Sim. Art. 28, §8º, a da Lei nº 8.212/91 Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88
Estagiários Não. Art. 28, §9º, i da Lei nº 8.212/91 Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88
Férias indenizadas + 1/3 Não. Art. 28, §9º, d da Lei nº 8.212/91 Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 Não. ATO DECLARATÓRIO SRF Nº 014 / 2005
normais (gozadas) + 1/3 Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 Sim. Art. 15 da lei nº 8.036/90 Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88
dobra Não. Art. 28, §9º, d da Lei nº 8.212/91 Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88
Gorjetas Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88
Gratificações Ajustadas Sim. Art. 28 da Lei nº 8.212/91 Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88
Horas Extras Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88
Indenizações por tempo de serviço (art. 478 da CLT) Não. Art. 28, §9º, e, 2 da Lei nº 8.212/91 Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 Não. Art. 6º, V da Lei nº 7.713/88
Indenização (art. 479 da CLT) Não. Art. 28, §9º da Lei nº 8.212/91 Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 Não. Art. 6º, V da Lei nº 7.713/88
Indenização adicional (Lei nº 7.238/84) Não. Art. 28, §9º, e, 9 da Lei nº 8.212/91 Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 Não. art. 6º, V da Lei nº 7.713/88
Multa (art. 477, §8º da CLT) Não. Art. 28, §9º, X da Lei nº 8.212/91 Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 Não. Art. 6º, V da Lei 7.713/88
Participação nos lucros e resultados Não. Art. 28, §9º, j da Lei nº 8.212/91 Não. Art. 3º da lei nº 10.101/00 Sim. Art. 3º da Lei nº 10.101/00
Percentagens Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88
Prêmios Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88
Produtividade Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88
Quebra de Caixa Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88
Retiradas de Diretores Empregados Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88
Retiradas de Diretores Proprietários Sim. Art. 28, III da Lei nº 8.212/91 Facultativo. Art. 16 da lei nº 8.036/90 Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88
Retiradas de Titulares de Firma Individual Sim. Art. 28, III da Lei nº 8.212/91 Facultativo. Art. 16 da lei nº 8.036/90 Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88
Salário Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88
Salário-Família Não. Art. 28, §9º, a da Lei nº 8.036/90 Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 Não. Art. 25 da Lei nº 8.218/91
Salário-Maternidade Sim. Art. 28, §2º da Lei nº 8.212/91 Sim. art. 28, IV do Decreto nº 99.684/90 Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88
Saldo de Salário Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 Sim. RIR/99, art. 43, inciso I
Serviço de Autônomo Sim. Art. 28, III da Lei nº 8.212/91 Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88
Serviço Militar Obrigatório Não. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 Sim. Art. 28, I do Decreto nº 99.684/90 Sim. RIR/99, art. 43, inciso I
Vale-Transporte Não. Art. 28, §9º, f da Lei nº 8.212/91 Não. Art. 2º, b da Lei nº 7.418/85 Não. Art. 6º, I da Lei nº 7.713/88
Vestuários e equipamentos (uso no trabalho) Não. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 Não. Art. 6º, I da Lei nº 7.713/88
FAQ-WhatsApp

Plataforma de cálculos 100% online

  • Quantidade de Cálculo Mensal: ilimitado
  • Gerar PDF
  • Suporte
  • Armazenamento de Cálculos
  • Edição de Cálculos
  • Importação de Documentos
  • Exportar Cálculo (csv, xml)
Avatar Atendente