Cálculo da RMI da Aposentadoria por Invalidez
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Autor: Edmilson Galvão Publicação: 10/10/2020 Atualização: 20/12/2021
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1 - O que é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, chamada antes da Reforma da Previdência de 2019 de Aposentadoria por Invalidez, está prevista entre os arts. 42 a 47 da Lei 8.213/1991 e entre os arts. 43 a 50 do Decreto 3.048/1999.
Será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe paga enquanto permanecer nessa condição.
Possui os seguintes requisitos:
- Incapacidade total e definitiva para o exercício das atividades laborais;
- Qualidade de segurado;
- Carência de 12 contribuições, em regra.
2 - Cálculo do Salário de Benefício - SB da Aposentadoria por Incapacidade Permanente
3 - Cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria por Incapacidade Permanente
A Emenda Constitucional 103/2019 trouxe mudanças significativas na forma de cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) da Aposentadoria por Invalidez. Antes de abordar essas mudanças, é importante entender como o cálculo era feito antes da EC 103/2019.
1. Antes da EC 103/2019
Anteriormente, a RMI da Aposentadoria por Invalidez era calculada com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Após calcular essa média, o benefício era concedido com valor integral dessa média, ou seja, 100% do valor calculado.
EXEMPLO:
Se um trabalhador tivesse uma média dos 80% maiores salários de contribuição de R$ 3.000,00, ele receberia R$ 3.000,00 de RMI.
2. Após a EC 103/2019
Com a promulgação da EC 103/2019, o cálculo da RMI para a Aposentadoria por Invalidez, agora denominada aposentadoria por incapacidade permanente, foi modificado. A média aritmética simples continua a ser calculada, porém, utilizando todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores.
Após obter essa média, a RMI passa a ser 60% desse valor, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
EXEMPLO 01:
Um homem com 25 anos de contribuição e uma média de salários de R$ 3.000,00. A RMI será calculada como 60% de R$ 3.000,00, que dá R$ 1.800,00, mais 2% para cada um dos 5 anos adicionais (10%), resultando em 70% da média, ou seja, R$ 2.100,00.
EXEMPLO 2:
Uma mulher com 18 anos de contribuição e uma média de R$ 3.000,00. A RMI será 60% de R$ 3.000,00, resultando em R$ 1.800,00, com nenhum acréscimo, pois não ultrapassa 15 anos de contribuição. Portanto, a RMI será R$ 1.800,00.
3. Conclusão
A EC 103/2019 introduziu uma metodologia mais rigorosa e, em muitos casos, menos vantajosa para o cálculo da RMI da Aposentadoria por Invalidez. É fundamental que os segurados compreendam essas alterações para uma adequada preparação financeira e planejamento de aposentadoria.
É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.
Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.
Com a realização de um bom Planejamento Previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.
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Escrito por:
Possui mais de 8 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.