Cálculo da RMI da Aposentadoria por Invalidez


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Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 10/10/2020      Atualização: 20/12/2021

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Cálculo da RMI da Aposentadoria por Invalidez

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1 - O que é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, chamada antes da Reforma da Previdência de 2019 de Aposentadoria por Invalidez, está prevista entre os arts. 42 a 47 da Lei 8.213/1991 e entre os arts. 43 a 50 do Decreto 3.048/1999.

Será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe paga enquanto permanecer nessa condição.

Possui os seguintes requisitos:

  • Incapacidade total e definitiva para o exercício das atividades laborais;
  • Qualidade de segurado;
  • Carência de 12 contribuições, em regra.

2 - Cálculo do Salário de Benefício - SB da Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Para esta modalidade de aposentadoria, o Salário de Benefício – SB é apurado com base na média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição realizados pelo segurado desde julho de 1994 (ou do início das contribuições) até a data do requerimento.

Diferente da regra anterior à Reforma da Previdência, que permitia o descarte das 20% menores contribuições, a regra atual considera todo o histórico contributivo para a formação da média, o que define a base de cálculo para a etapa seguinte.

3 - Cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Uma vez encontrado o valor da média (Salário de Benefício), aplica-se um coeficiente para definir a Renda Mensal Inicial – RMI. O valor final do benefício dependerá da origem da incapacidade:

  • Regra Geral (Previdenciária): O valor será de 60% do Salário de Benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres).
  • Regra Acidentária: Caso a incapacidade decorra de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, a RMI será de 100% do Salário de Benefício, independentemente do tempo de contribuição.

Portanto, é fundamental identificar a natureza da incapacidade (se previdenciária ou acidentária), pois isso impacta diretamente no cálculo final da Renda Mensal Inicial a ser recebida pelo segurado.

A Emenda Constitucional 103/2019 trouxe mudanças significativas na forma de cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) da Aposentadoria por Invalidez. Antes de abordar essas mudanças, é importante entender como o cálculo era feito antes da EC 103/2019.


4. Antes da EC 103/2019


Anteriormente, a RMI da Aposentadoria por Invalidez era calculada com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Após calcular essa média, o benefício era concedido com valor integral dessa média, ou seja, 100% do valor calculado.

EXEMPLO:

Se um trabalhador tivesse uma média dos 80% maiores salários de contribuição de R$ 3.000,00, ele receberia R$ 3.000,00 de RMI.


5. Após a EC 103/2019

Com a promulgação da EC 103/2019, o cálculo da RMI para a Aposentadoria por Invalidez, agora denominada aposentadoria por incapacidade permanente, foi modificado. A média aritmética simples continua a ser calculada, porém, utilizando todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores.

Nova Regra de Cálculo: Após obter essa média, a RMI passa a ser 60% desse valor, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder:
  • 20 anos de contribuição para homens;
  • 15 anos de contribuição para mulheres.
Cenário
Regra Aplicada
RMI Final
Exemplo 01 Homem
(25 anos de contribuição)
Média: R$ 3.000,00
A RMI será calculada como 60% de R$ 3.000,00 (R$ 1.800,00), mais 2% para cada um dos 5 anos adicionais (10%), resultando em 70% da média.
R$ 2.100,00
Exemplo 02 Mulher
(18 anos de contribuição)
Média: R$ 3.000,00
A RMI será 60% de R$ 3.000,00 (R$ 1.800,00), com nenhum acréscimo, pois não ultrapassa 15 anos de contribuição.
R$ 1.800,00

6. Conclusão


A EC 103/2019 introduziu uma metodologia mais rigorosa e, em muitos casos, menos vantajosa para o cálculo da RMI da Aposentadoria por Invalidez. É fundamental que os segurados compreendam essas alterações para uma adequada preparação financeira e planejamento de aposentadoria.

É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.

Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.

Com a realização de um bom Planejamento Previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.


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Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador | |

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.


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