Cálculo da RMI da Aposentadoria por Invalidez

Autor: Edmilson Galvão      Publicação:      Atualização:

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O cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) da Aposentadoria por Invalidez foi significativamente alterado pela Reforma da Previdência de 2019. Entenda as regras de cálculo antes e depois da Emenda Constitucional 103/2019.

O que é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, chamada antes da Reforma da Previdência de 2019 de Aposentadoria por Invalidez, está prevista entre os arts. 42 a 47 da Lei 8.213/1991 e entre os arts. 43 a 50 do Decreto 3.048/1999.

Será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

Possui os seguintes requisitos:

  • Incapacidade total e definitiva para o exercício das atividades laborais;
  • Qualidade de segurado;
  • Carência de 12 contribuições, em regra.

Cálculo da RMI ANTES da Reforma da Previdência (EC 103/2019)

Anteriormente, a RMI da Aposentadoria por Invalidez era calculada com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Após calcular essa média, o benefício era concedido com valor integral dessa média, ou seja, 100% do valor calculado.

EXEMPLO: Se um trabalhador tivesse uma média dos 80% maiores salários de contribuição de R$ 3.000,00, ele receberia R$ 3.000,00 de RMI.

Cálculo da RMI APÓS a Reforma da Previdência (EC 103/2019)

Com a promulgação da EC 103/2019, o cálculo da RMI foi modificado. A média agora utiliza todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores.

Após obter essa média, a RMI passa a ser 60% desse valor, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

EXEMPLO 01: Um homem com 25 anos de contribuição e uma média de salários de R$ 3.000,00. A RMI será calculada como 60% de R$ 3.000,00 (R$ 1.800,00), mais 2% para cada um dos 5 anos que excedem 20 anos (10%), resultando em 70% da média, ou seja, R$ 2.100,00.

EXEMPLO 02: Uma mulher com 18 anos de contribuição e uma média de R$ 3.000,00. A RMI será 60% de R$ 3.000,00 (R$ 1.800,00), mais 2% para cada um dos 3 anos que excedem 15 anos (6%), resultando em 66% da média, ou seja, R$ 1.980,00.

Conclusão

A EC 103/2019 introduziu uma metodologia mais rigorosa e, em muitos casos, menos vantajosa para o cálculo da RMI da Aposentadoria por Invalidez. É fundamental que os segurados compreendam essas alterações para um adequado planejamento de aposentadoria.

É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário.

Com a realização de um bom Planejamento Previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.

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Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador | |

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.


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