Entenda como funciona a Indenização por Dano Moral Trabalhista
A indenização por danos morais trabalhistas é concedida quando um empregado sofre situações que afetam sua honra e dignidade no trabalho, como atraso no pagamento de salários, revista íntima abusiva ou acidente de trabalho. Garantida pela Constituição Federal e pela CLT, a indenização visa compensar o sofrimento e a violação dos direitos do trabalhador.
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 22/08/2024 Atualização: 22/08/2024
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1. O que é a indenização por danos maorais trabalhista
A indenização por dano moral na área trabalhista ocorre quando um empregado é submetido a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes que comprometem sua honra, dignidade ou integridade psíquica e moral. Tais situações podem ser ocasionadas por diversos fatores e merecem ser abordadas com cuidado e atenção legal.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, assegura o direito à indenização por dano moral: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."
Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também prevê a possibilidade de indenização por dano moral, com base na proteção dos direitos do trabalhador.
2. Situações que podem gerar dano moral trabalhista
2.1. Atraso no Salário: Impactos e Indenização
O atraso no pagamento de salários é uma das principais causas de pedido de indenização por danos morais. Quando o empregador não cumpre com a obrigação de pagar os salários na data prevista, pode causar sérios transtornos e sofrimento ao empregado.
Além da indenização por dano moral, o atraso salarial pode acarretar multas e juros previstos na legislação trabalhista.
2.2. Revista Íntima: Violação de Privacidade
A prática de revista íntima no ambiente de trabalho, quando realizada sem justificativa adequada e de maneira abusiva, configura violação à intimidade e à privacidade do funcionário.
A indenização será baseada na gravidade da violação, o sofrimento causado e a necessidade de compensar o dano psicológico.
2.3. Acidente de Trabalho: Responsabilidade e Indenização
A indenização por acidente de trabalho pode ocorrer tanto na responsabilidade objetiva quanto na subjetiva.
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Responsabilidade Objetiva: Neste caso, a empresa é responsável pelo dano se for comprovado o nexo causal entre o acidente e a atividade laboral. Não é necessário provar culpa ou dolo.
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Responsabilidade Subjetiva: Aqui, é necessário provar que a empresa agiu com culpa ou dolo na ocorrência do acidente, além do nexo causal.
A indenização por dano moral na área trabalhista é um direito do trabalhador garantido pela Constituição e pela legislação vigente. Situações como atraso salarial, revista íntima e acidente de trabalho são exemplos em que o trabalhador pode buscar compensação por danos morais. A análise e a decisão sobre a indenização considerarão as particularidades de cada caso, assegurando a proteção dos direitos do trabalhador e a justiça nas relações de trabalho.
É sempre aconselhável que na hora de requerer seus direitos procure um advogado especialista em Direito Trabalhista.
Escrito por:
Possui mais de 8 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.