Auxílio Acidente: Conceito, Requisitos e Cálculo


O auxílio acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente que resultou em sequelas permanentes, impactando diretamente a capacidade de trabalho.

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 10/10/2020      Atualização: 06/09/2024

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Auxílio Acidente: Requisitos e Cálculo da RMI

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1 - O que é o Auxílio Acidente?

O auxílio acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente que resultou em sequelas permanentes, impactando diretamente a capacidade de trabalho.

O auxílio acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao trabalhador segurado pelo INSS que sofreu um acidente de qualquer natureza, seja no ambiente de trabalho ou fora dele, que resultou em sequelas permanentes, diminuindo a sua capacidade de trabalho. Ao contrário de outros benefícios como o auxílio-doença, o auxílio acidente não exige que o trabalhador esteja incapacitado de forma total para o trabalho, mas sim que tenha sofrido uma redução na sua capacidade laboral.

Vale destacar que o auxílio acidente é cumulativo com o salário,

O auxílio acidente é pago ao segurado até a sua aposentadoria ou em caso de falecimento, não sendo transmitido aos dependentes. Portanto, ele não se encerra caso o trabalhador continue ou volte a trabalhar.

ou seja, o segurado pode continuar trabalhando e receber o benefício ao mesmo tempo.

2 - Quais requisitos para receber o Auxílio Acidente?

Para ter direito ao auxílio acidente, é necessário atender a alguns requisitos:

Ser segurado do INSS: Estão inclusos trabalhadores urbanos e rurais, empregados, avulsos, segurados especiais, contribuintes individuais, e facultativos.

Ter sofrido acidente que resultou em sequela: O acidente pode ser de qualquer natureza, não necessariamente relacionado ao trabalho. Pode ser um acidente doméstico, de trânsito ou até mesmo uma doença ocupacional.

Redução permanente da capacidade de trabalho: As sequelas devem ser permanentes e impactar de alguma forma a capacidade de exercer a profissão habitual.

Carência: Não há exigência de carência para o auxílio acidente, desde que o segurado esteja contribuindo ao INSS no momento do acidente ou dentro do período de graça.

3 - Como é Calculada a Renda Mensal Inicial - RMI o Auxílio-Acidente?

O cálculo do Auxílio-Acidente varia conforme a legislação em vigor ao longo dos anos. Abaixo, detalhamos as principais mudanças e como o benefício é calculado :

O cálculo da RMI do auxílio-acidente passou por diversas mudanças legislativas. Após a revogação da MP nº 905/2019, o valor do benefício voltou a ser 50% do salário de benefício, com o cálculo do salário de benefício sendo ajustado pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).

3.1 - Calculo a Renda Mensal Inicial - RMI do Auxílio Acidente conforme a Redação Original da Lei nº 8.213/1991

Na redação inicial da Lei nº 8.213/1991, o valor do auxílio-acidente variava entre 30%, 40% ou 60% do salário de contribuição, de acordo com a gravidade das sequelas. Esses percentuais refletiam o impacto do acidente na capacidade de trabalho do segurado.

Exemplo: Um trabalhador com um salário de contribuição de R$ 2.000, que sofre um acidente com sequela moderada, poderia receber 40% de seu salário, resultando em R$ 800 mensais de auxílio-acidente.

3.2 - Calculo a Renda Mensal Inicial - RMI do Auxílio Acidente conforme alteração pela Lei nº 9.032/1995

Com as mudanças introduzidas pela Lei nº 9.032/1995, o valor do auxílio-acidente foi fixado em 50% do salário de benefício, sendo pago até a aposentadoria do segurado ou até seu falecimento.

Exemplo: Um segurado com salário de benefício de R$ 1.500 após um acidente passaria a receber R$ 750 mensais (50% do salário de benefício).

3.3 - Calculo a Renda Mensal Inicial - RMI do Auxílio Acidente conforme Medida Provisória nº 905/2019

Durante a vigência da MP nº 905/2019, o benefício foi alterado temporariamente para corresponder a 50% da Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria por incapacidade permanente a que o segurado teria direito.

Exemplo: Se o trabalhador teria direito a uma aposentadoria por incapacidade de R$ 2.000, durante a vigência da MP, ele receberia R$ 1.000 de auxílio-acidente.

3.4 - Calculo a Renda Mensal Inicial - RMI do Auxílio Acidente conforme Emenda Constitucional 103/2019

Atualmente, a RMI do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, conforme estabelecido após as alterações da EC nº 103/2019. O cálculo considera a média aritmética simples das contribuições atualizadas desde julho de 1994.

Exemplo de Cálculo:

Soma dos salários de contribuição: R$ 444.770,12

Média dos salários de contribuição: R$ 2.059,12

Coeficiente aplicado: 50%

RMI = R$ 1.029,56

3.5 - Calculo a Renda Mensal Inicial - RMI do Auxílio Acidente para Segurado Especial

O segurado especial, como o trabalhador rural em regime de economia familiar, recebe o auxílio-acidente com base em 50% do salário mínimo. Caso o segurado especial contribua facultativamente, o valor será calculado a partir de 50% do salário de benefício.


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Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador | |

Possui mais de 8 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.

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