Enunciado Nº 108 - Enunciados do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF
Texto:
Não cabe recurso para impugnar decisões que apreciem questões ocorridas após o trânsito em julgado. (Aprovado no VI FONAJEF)
Não cabe recurso para impugnar decisões que apreciem questões ocorridas após o trânsito em julgado. (Aprovado no VI FONAJEF)