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Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 132)



Enunciado:

Não é devida a taxa de previdência social na importação de amianto bruto ou em fibra.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963


Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 77.


Referência Legislativa:

Lei nº 159/1935, art. 6º.


Lei nº 313/1948, art. 3º.


Decreto-Lei nº 2.878/1940, art. 2º, "b".


Decreto nº 643/1936, art. 2º.


Circular do Ministério da Fazenda nº 24/1948.


Precedentes:

RMS 11634, Publicações: DJ de 04/07/1963, RTJ 29/71


RMS 11052, Publicação: DJ de 24/05/1963


RE 45966 EI, Publicação: DJ de 18/10/1962


RE 45929 EDv, Publicação: DJ de 24/05/1962


RE 45709 EDv-ED, Publicações: DJ de 05/04/1962, RTJ 24/498


RE 43887 EI, Publicação: DJ de 09/11/1961


RE 45998, Publicação: DJ de 08/09/1961


RE 45802 EDv, Publicação: DJ de 07/08/1961


RE 45950 EI, Publicação: DJ de 07/08/1961


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