Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 128)
Enunciado:
É indevida a taxa de assistência médica e hospitalar das instituições de previdência social.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de publicação:
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 76.
Referência Legislativa:
Lei nº 2.755/1956.
Decreto-Lei nº 2.122/1940, art. 18.
Decreto nº 39.515/1956, art. 1º.
Resolução do Senado nº 26/1959.
Precedentes:
RE 52404, Publicação: DJ de 04/07/1963
RMS 9285, Publicação: DJ de 06/12/1962
RMS 9716, Publicação: DJ de 15/06/1962
RMS 8086, Publicação: DJ de 12/04/1962
RMS 9101, Publicação: DJ de 26/10/1961