Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 529)
Enunciado:
Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de publicação:
DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.
Referência Legislativa:
Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 100.
Decreto nº 18.809/1945, art. 10.
Precedentes:
RE 66841, Publicação: DJ de 19/09/1969
RE 64118 EDv-AgR, Publicação: DJ de 12/09/1969
RE 64293, Publicações: DJ de 23/05/1969 RTJ 49/342
RE 65988, Publicação: DJ de 11/04/1969
RMS 18392, Publicação: DJ de 18/11/1968
AI 43767 AgR, Publicação: DJ de 18/10/1968