Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 620)
Enunciado:
A sentença proferida contra Autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 17/10/1984
Fonte de publicação:
DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.
Referência Legislativa:
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 19, § 1º.
Código de Processo Civil de 1973, art. 475, II, III.
Lei nº 1.533/1951, art. 12, parágrafo único.
Lei nº 6.071/1974.
Lei nº 6.439/1977, art. 26.
Precedentes:
RE 92248, Publicações: DJ de 28/11/1980 RTJ 101/732
RE 92914, Publicações: DJ de 19/09/1980 RTJ 100/327
RE 91529, Publicações: DJ de 17/03/1980 RTJ 93/1328
RE 90424, Publicações: DJ de 26/10/1979 RTJ 95/321
RE 87723, Publicação: DJ de 03/07/1979
RE 87216, Publicações: DJ de 06/10/1978 RTJ 89/580