Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 659)
Enunciado:
É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de publicação:
DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Referência Legislativa:
Constituição Federal de 1988, art. 155, § 3º; e art. 195, 'caput', § 7º.
Lei Complementar nº 7/1970.
Lei Complementar nº 70/1991.
Decreto-Lei nº 1.940/1982.
Precedentes:
RE 205355 AgR, Publicações: DJ de 08/11/2002 RTJ 184/694
RE 227832, Publicação: DJ de 28/06/2002
RE 230337, Publicações: DJ de 28/06/2002 RTJ 185/1061
RE 233807, Publicação: DJ de 28/06/2002
RE 224957 AgR, Publicação: DJ de 16/03/2001
RE 225140, Publicação: DJ de 05/05/2000
RE 259541, Publicação: DJ de 28/04/2000
RE 238110, Publicação: DJ de 31/03/2000