Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 689)
Enunciado:
O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de publicação:
DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
Referência Legislativa:
Constituição Federal de 1988, art. 109, § 3º.
Precedentes:
RE 293244, Publicação: DJ de 06/04/2001
RE 251617, Publicação: DJ de 17/09/1999
RE 224101, Publicação: DJ de 13/08/1999
RE 223146, Publicação: DJ de 13/08/1999
RE 231771, Publicação: DJ de 18/06/1999
RE 224799, Publicação: DJ de 07/05/1999
RE 232275, Publicação: DJ de 12/03/1999
RE 239594, Publicação: DJ de 12/02/1999
AI 208833 AgR, Publicação: DJ de 18/09/1998
RE 223139, Publicação: DJ de 18/09/1998
AI 207462 AgR, Publicação: DJ de 21/08/1998 Republicação: DJ de 11/09/1998
AI 208834 AgR, Publicação: DJ de 22/05/1998