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Súmula Nº 03 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU



Enunciado:

Os benefícios de prestação continuada, no regime geral da Previdência Social, devem ser reajustados com base no IGP-DI nos anos de 1997, 1999, 2000 e 2001.


Data do Julgamento:

29/04/2003


Data da Publicação:

09/05/2003


Referência Legislativa:

Lei nº 8.213/91


Lei nº 8.542/92


Lei nº 8.700/93


Lei nº 8.880/94


Lei nº 9.711/98


Lei nº 9.971/99


Lei nº 10.259/2001


Decs. 356 e 357/ 91


MP nº 1.415/96


MP nº 1.663/98


MP nº 2.187-13/2001


MP nº 434/94


MP nº 1.053/95


MP nº 1.824/99


MP nº 1.398/96


MP nº 2.022-17/2000


Decreto nº 3.826/2001


Precedentes:

RESP 236.841/RS


RESP 346.608/SP


RE 304.312-9/RS


RE 219880/RN


RE 318.523-3/RJ


RE 231.412-2/RS


RE 376.852/SC


RE 145.895/SP


AGR em RE 322.348/SC


PU n. 2002.72.07.001207-9/SC - Turma de Uniformização (julgamento de 29 de Abril de 2003, publicado no DJU de 12/05/2003)


PU n. 2002.72.07.001288-2/SC - Turma de Uniformização (julgamento de 29 de Abril de 2003, publicado no DJU de 12/05/2003)


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