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Súmula Nº 06 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU



Enunciado:

A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola.


Data do Julgamento:

26/08/2003


Data da Publicação:

25/09/2003


Referência Legislativa:

Lei Complementar nº 16, de 30/10/1973, art. 3º, § 1º, 'b' e § 2º


Lei nº 8.213/91, arts. 55, § 3º e 142


Precedentes:

EREsp 104312/SP


EREsp 270747/SP


AGA 351175/SP


REsp 317277/RS


REsp 354596/SP


REsp 386538/RS


REsp 440504/SC


AR 1418/SP


PU n. 2002.70.03.001876-5/PR - Turma de Uniformização (julgamento de 10 de Junho de 2003, publicado no DJU de 18/07/2003)


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