Súmula Nº 16 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU
Enunciado:
A conversão em tempo de serviço comum, do período trabalhado em condições especiais, somente é possível relativamente à atividade exercida até 28 de maio de 1998 (art. 28 da Lei nº 9.711/98).
Data do Julgamento:
10/05/2004
Data da Publicação:
DJ DATA:24/05/2004 PG:00459 (CANCELADA EM 27.03.09) DJ DATA:24/04/2009 PG: 00006
Referência Legislativa:
CF/1988, art. 201, § 1º
EC 20/1988
EC 47/2005
Lei nº 9.711/1998
Lei nº 8.213/1991
Lei n. 9.032/1995
Decreto n. 4.827/2003
Precedentes:
REsp n. 956110-SP
REsp n. 1010028-RN
PU n. 200461842523437 TNU (18.12.2008)
PU n. 200763060019190 TNU (18.12.2008)
PU n. 200461840057125 TNU (27.03.2009)
PU n. 200770950118032 TNU (27.03.2009)