Compartilhe:

Facebook LinkedIn WhastsApp
Voltar

Súmula Nº 17 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU



Enunciado:

Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência.


Data do Julgamento:

10/05/2004


Data da Publicação:

DJ DATA:24/05/2004 PG:00459


Referência Legislativa:

Lei nº 10.259/01


Lei nº 9.099/95


Lei nº 5.869/73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL


Precedentes:

Enunciado 10 da Turma Recursal do Rio de Janeiro


CC nº 2002.01.00.031948-0/BA


CC nº 2002.02.01.049660-2/RJ


CC nº 2002.02.01.037266-4/RJ


CC nº 2002.04.01.038182-7/SC


Ag nº 2002.04.01.053033-0/RS


PU n. 2002.85.10.000594-0/SE - Turma de Uniformização (julgamento de 16 de Fevereiro de 2004, publicado no DJU de 01/04/2004)


FAQ-WhatsApp