Súmula Nº 17 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU
Enunciado:
Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência.
Data do Julgamento:
10/05/2004
Data da Publicação:
DJ DATA:24/05/2004 PG:00459
Referência Legislativa:
Lei nº 10.259/01
Lei nº 9.099/95
Lei nº 5.869/73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Precedentes:
Enunciado 10 da Turma Recursal do Rio de Janeiro
CC nº 2002.01.00.031948-0/BA
CC nº 2002.02.01.049660-2/RJ
CC nº 2002.02.01.037266-4/RJ
CC nº 2002.04.01.038182-7/SC
Ag nº 2002.04.01.053033-0/RS
PU n. 2002.85.10.000594-0/SE - Turma de Uniformização (julgamento de 16 de Fevereiro de 2004, publicado no DJU de 01/04/2004)