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Súmula Nº 57 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU



Enunciado:

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez não precedida de auxílio-doença, quando concedidos na vigência da Lei n. 9.876/1999, devem ter o salário de benefício apurado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, independentemente da data de filiação do segurado ou do número de contribuições mensais no período contributivo.


Data do Julgamento:

15/05/2012


Data da Publicação:

DOU 24/05/2012 PG. 00131


Referência Legislativa:

Lei n. 9.876/1999


Precedentes:

PEDILEF 2009.51.51.066212-3, julgamento: 02/8/2011. DOU 16/9/2011


PEDILEF 2009.51.51.018405-5, julgamento: 13/9/2010. DOU 18/11/2011


PEDILEF 0026098-09-2009.4.01.3600, julgamento: 06/9/2011. DOU 25/11/2011.


PEDILEF 2009.51.51.009014-0, julgamento: 29/4/2012.


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