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Súmula Nº 58 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU



Enunciado:

Não é devido o reajuste na indenização de campo por força da alteração trazida pelo Decreto n. 5.554/2005.


Data do Julgamento:

15/05/2012


Data da Publicação:

DOU 24/05/2012 PG. 00131/132


Referência Legislativa:

Decreto n. 5.554/2005


Precedentes:

PEDILEF 2007.43.00.903550-1, julgamento: 10/5/2010. DJ 5/11/2010


PEDILEF 0027714-87.2007.4.01.3600, julgamento: 06/9/2011. DOU 21/10/2011


PEDILEF 2007.30.00.907017-0, julgamento: 02/8/2011. DOU 28/10/2011


PEDILEF 2007.80.13.505654-8, julgamento: 02/8/2011. DOU 18/11/2011


PEDILEF 0028648-79.2006.4.01.3600, julgamento: 29/3/2012. DOU 11/5/2012


PEDILEF 0026466-86.2007.4.01.3600, julgamento: 25/4/2012


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