Súmula Nº 58 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU
Enunciado:
Não é devido o reajuste na indenização de campo por força da alteração trazida pelo Decreto n. 5.554/2005.
Data do Julgamento:
15/05/2012
Data da Publicação:
DOU 24/05/2012 PG. 00131/132
Referência Legislativa:
Decreto n. 5.554/2005
Precedentes:
PEDILEF 2007.43.00.903550-1, julgamento: 10/5/2010. DJ 5/11/2010
PEDILEF 0027714-87.2007.4.01.3600, julgamento: 06/9/2011. DOU 21/10/2011
PEDILEF 2007.30.00.907017-0, julgamento: 02/8/2011. DOU 28/10/2011
PEDILEF 2007.80.13.505654-8, julgamento: 02/8/2011. DOU 18/11/2011
PEDILEF 0028648-79.2006.4.01.3600, julgamento: 29/3/2012. DOU 11/5/2012
PEDILEF 0026466-86.2007.4.01.3600, julgamento: 25/4/2012