Súmula Nº 85 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU
Enunciado:
É possível a conversão de tempo comum em especial de período(s) anterior(es) ao advento da Lei nº 9.032/95 (que alterou a redação do §3º do art. 57 da Lei nº 8.213/91), desde que todas as condições legais para a concessão do benefício pleiteado tenham sido atendidas antes da publicação da referida lei, independentemente da data de entrada do requerimento (DER).
Data do Julgamento:
21/06/2018
Data da Publicação:
DOU DATA: 29/08/2018 PG: 00133
Referência Legislativa:Precedentes:
PEDILEF n. 5002357-40.2011.4.04.7207, julgamento: 21/6/2018.