Súmula Nº 86 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU
Enunciado:
Não cabe incidente de uniformização que tenha como objeto principal questão controvertida de natureza constitucional que ainda não tenha sido definida pelo Supremo Tribunal Federal em sua jurisprudência dominante (CANCELAMENTO: Julgando o PEDILEF n. 0521830-35.2020.4.05.8100, a Turma Nacional de Uniformização, na Sexta Sessão Ordinária de Julgamento, de 26 de agosto de 2021, realizada por videoconferência, em questão de ordem, decidiu, à unanimidade, pelo cancelamento do Enunciado da Súmula n. 86).
Data do Julgamento:
26/08/2021
Data da Publicação:
DOU nº 242, DATA: 18/12/2018 (CANCELADA EM 26/08/2021)
DOU nº 166, DATA: 01/09/2021 SEÇÃO 1. PG. 00330 DJeNacional. Disponibilizada em: 01/09/2021 Publicada em: 02/09/2021
Referência Legislativa:Precedentes:
PEDILEF n. 0521830-35.2020.4.05.8100. Julgamento 26/08/2021