Súmula Nº 87 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU
Enunciado:
A eficácia do EPI não obsta o reconhecimento de atividade especial exercida antes de 03/12/1998, data de início da vigência da MP 1.729/98, convertida na Lei n. 9.732/98.
Data do Julgamento:
21/02/2019
Data da Publicação:
DOU nº 40, DATA: 26/02/2019. PG: 00058 DJe nº 15/2019. DATA: 26/02/2019.
Referência Legislativa:Precedentes:
PEDILEF n. 0001487-69.2012.4.03.6303, julgamento: 21/02/2019