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Súmula Nº 65 - Súmulas Previdenciárias da Advocacia Geral da União - AGU



Publicação:

Publicada no DOU Seção 1, de 06/07, 09/07 e 10/07/2012. Altera a Súmula AGU nº 44, da Advocacia-Geral da União


Enunciado:

Publicada no DOU Seção 1, de 06/07, 09/07 e 10/07/2012. Altera a Súmula AGU nº 44, da Advocacia-Geral da União


Legislação:

CF/88, art. 5º, XXXVI; Lei nº 8.213/91, art. 86, § 2º; alterado pela MP nº 1.59614/97, convertida na Lei nº 9.528/97, e Decreto n.º 3.048/99, art. 167.


Jurisprudência:

Supremo Tribunal Federal: AI nº 490365-AgR/RS, Rel.Min. Sepúlveda Pertence, AI nº 439136-AgR/SP, Rel. Min. Cezar Peluso (Primeira Turma); RE nº 440818-AgR/SP, Rel. Min. Eros Grau, AI nº 471265-AgR/SP, Rel. Min. Ellen Gracie (Segunda Turma); Superior Tribunal de Justiça: EREsp nº 431249/SP, Rel. Min. Jane Silva (Desemb. Convocada do TJ/MG), EREsp. nº 481921/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima, EREsp nº 406969/SP, Rel. Min. Gilson Dipp, EREsp. nº 578378, Rel. Min. Laurita Vaz (Terceira Seção); REsp nº1244257, Rel. Min. Humberto Martins (Segunda Turma); AgRREsp nº 753119/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, AgR-REsp nº 599396/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima, AgRg no REsp nº 979.667/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho (Quinta Turma); e EDcl-REsp nº 590428/SP, Rel. Min. Paulo Gallotti, (Sexta Turma).


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