Enunciado Nº 05 - Enunciados do Conselho de Recurso da Previdência Social - CRPS
Enunciado:
O contribuinte individual comprovará a interrupção ou o encerramento da sua atividade, sob pena de ser considerado em débito no período sem contribuição
I - A concessão de prestações ao contribuinte individual inscrito em débito ou aos seus dependentes é condicionada ao recolhimento prévio pelo segurado das contribuições em atraso necessárias à reaquisição da qualidade de segurado ou da carência, conforme o caso, salvo em relação ao prestador de serviço, a partir da competência abril de 2003
Fundamentação:
Antigo Enunciado nº 27 do CRPS
Súmula 52 da TNU.