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Enunciado Nº 120 - Enunciados do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF



Texto:

Não é obrigatória a degravação de julgamentos proferidos oralmente, desde que o arquivo de áudio esteja anexado ao processo, recomendando-se o registro, por escrito, do dispositivo ou acórdão.


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