Enunciado Nº 120 - Enunciados do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF
Texto:
Não é obrigatória a degravação de julgamentos proferidos oralmente, desde que o arquivo de áudio esteja anexado ao processo, recomendando-se o registro, por escrito, do dispositivo ou acórdão.