Compartilhe:

Facebook LinkedIn WhastsApp
Voltar

Enunciado Nº 145 - Enunciados do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF



Texto:

O valor dos honorários de sucumbência será fixado nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95, podendo ser estipulado em valor fixo quando for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, observados os critérios do artigo 85, § 2º, CPC/2015. (Aprovado no XI FONAJEF) (Redação atualizada no XIV FONAJEF).