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Enunciado Nº 147 - Enunciados do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF



Texto:

A mera alegação genérica de contrariedade às informações sobre atividade especial fornecida pelo empregador, não enseja a realização de novo exame técnico (Aprovado no XI FONAJEF).


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