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Enunciado Nº 153 - Enunciados do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF



Texto:

A regra do art. 489, parágrafo primeiro, do NCPC deve ser mitigada nos juizados por força da primazia dos princípios da simplicidade e informalidade que regem o JEF (Aprovado no XII FONAJEF).


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