Enunciado Nº 182 - Enunciados do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF
Texto:
O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015. (Aprovado no XIV FONAJEF).