Compartilhe:

Facebook LinkedIn WhastsApp
Voltar

Enunciado Nº 204 - Enunciados do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF



Texto:

Verificando-se a necessidade de nova perícia com outra especialidade médica, a Turma Recursal deverá converter os autos em diligências para a realização do ato, em vez de anular a sentença, tendo em vista a limitação de pagamento de uma perícia por instância em cada processo, disposta no §3º do art. 1º da Lei n. 13.876/2019.