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Enunciado Nº 210 - Enunciados do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF



Texto:

Revisão do enunciado nº 29 “Cabe ao Relator, monocraticamente, atribuir efeito suspensivo a recurso, não conhecê-lo, bem assim lhe negar ou dar provimento nas hipóteses tratadas no artigo 932, IV, ‘c’, do CPC, e quando a matéria estiver pacificada em súmula da Turma Nacional de Uniformização, enunciado de Turma Regional ou da própria Turma Recursal, bem como em julgamento de pedido de uniformização de interpretação de lei federal pela Turma Nacional de Uniformização”. (Revisado no XIII FONAJEF)


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