Enunciado Nº 223 - Enunciados do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF
Texto:
O juiz poderá indeferir a petição inicial, por inépcia, quando, em ações previdenciárias, intimada a parte para a emenda, não seja sanada a inadequada narrativa dos fatos ou a ausência de início de prova material.