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Enunciado Nº 74 - Enunciados do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF



Texto:

A intimação por carta com aviso de recebimento, mesmo que o comprovante não seja subscrito pela própria parte, é válida desde que entregue no endereço declarado pela parte (Aprovado no III FONAJEF).


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