Enunciado Nº 74 - Enunciados do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF
Texto:
A intimação por carta com aviso de recebimento, mesmo que o comprovante não seja subscrito pela própria parte, é válida desde que entregue no endereço declarado pela parte (Aprovado no III FONAJEF).