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Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 302)



Enunciado:

Está isenta da taxa de previdência social a importação de petróleo bruto.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963


Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 135.


Referência Legislativa:

Lei nº 159/1935, art. 6º.


Precedentes:

RE 53129, Publicações: DJ de 22/08/1963 RTJ 29/446


RE 42603, Publicação: DJ de 20/11/1961


RE 43827, Publicações: DJ de 10/12/1959 RTJ 11/137


RE 41965, Publicações: DJ de 10/09/1959 RTJ 10/205


RE 41876, Publicações: DJ de 30/07/1959 RTJ 10/204