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Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 311)



Enunciado:

No típico acidente do trabalho, a existência de ação judicial não exclui a multa pelo retardamento da liquidação.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963


Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 139.


Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 52; art. 55; e art. 102.


Precedentes:

RE 53862, Publicação: DJ de 31/10/1963


RE 53673, Publicação: DJ de 22/08/1963