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Súmula Nº 09 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU



Enunciado:

O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado.


Data do Julgamento:

13/10/2003


Data da Publicação:

05/11/2003


Referência Legislativa:

CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO


Precedentes:

AC 2000.38.00.032729-1/MG


AMS 2001.38.00.069-3/MG


AC 1999.03.99076863-0/SP


Recurso nº 2003.38.00.703890-0 (2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais)


PU n. 2002.50.50.001890-3/ES - Turma de Uniformização (julgamento de 30 de Setembro de 2003, publicado no DJU de 17/10/2003)