Súmula Nº 12 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU
Enunciado:
Os juros moratórios são devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da citação nas ações em que se reclamam diferenças de correção monetária, tenha havido ou não levantamento do saldo, parcial ou integralmente.
Data do Julgamento:
05/04/2004
Data da Publicação:
14/04/2004
Referência Legislativa:
Lei nº 9.756/98
Precedentes:
Súmula 163/STF
Súmula 252/STJ
REsp 307.204/RN
REsp 394.088/RS
REsp 428.985/RS
REsp 432.040/PR
REsp 437.223/PR
REsp 428.002/PR
REsp 515.975/MA
EDREsp 428.985/RS
PU n. 2002.50.50.000226-9/ES - Turma de Uniformização (julgamento de 18 de Dezembro de 2003, publicado no DJU de 27/02/2004)
PU n. 2002.50.50.001280-9/ES - Turma de Uniformização (julgamento de 18 de Dezembro de 2003, publicado no DJU de 27/02/2004)