Súmula Nº 13 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU
Enunciado:
O reajuste concedido pelas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93 (28,86%) constituiu revisão geral dos vencimentos e, por isso, é devido também aos militares que não o receberam em sua integralidade, compensado o índice então concedido, sendo limite temporal desse reajuste o advento da MP nº 2.131 de 28/12/2000.
Data do Julgamento:
05/04/2004
Data da Publicação:
DJ DATA:10/05/2004 PG:00626
Referência Legislativa:
CF - 1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Lei nº 8.622/93
Lei nº 8.627/93
MP nº 1.704/98
MP nº 2.131/2000
Precedentes:
RMS/STF 22.307/DF
Enunciado 16-TR/SJRJ
REsp 527.048/PR
REsp 511.296/MG
REsp 543.917/MG
REsp 478.902/MG
REsp 479.052/BA
REsp 457.164/PE
REsp 531.269/SC
PU n. 2003.34.00.702016-2/DF - Turma de Uniformização (julgamento de 18 de Dezembro de 2003, publicado no DJU de 27/02/2004)
PU n. 2003.34.00.709526-0/DF - Turma de Uniformização (julgamento de 18 de Dezembro de 2003, publicado no DJU de 01/04/2004)
PU n. 2003.34.00.705647-8/DF - Turma de Uniformização (julgamento de 18 de Dezembro de 2003, publicado no DJU de 27/02/2004)
PU n. 2003.34.00.709525-7/DF - Turma de Uniformização (julgamento de 18 de Dezembro de 2003, publicado no DJU de 27/02/2004)
PU n. 2003.34.00.709529-1/DF - Turma de Uniformização (julgamento de 18 de Dezembro de 2003, publicado no DJU de 27/02/2004)