Súmula Nº 26 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU
Enunciado:
A atividade de vigilante enquadra-se como especial, equiparando-se à de guarda, elencada no item 2.5.7. do Anexo III do Decreto n. 53.831/64.
Data do Julgamento:
07/06/2005
Data da Publicação:
DJ DATA:22/06/2005 PG:00620
Referência Legislativa:
Decreto n. 53.831/64 Decreto n. 83.080/79
Precedentes:
REsp 395.988/RS
REsp 413.614/SC
REsp 441.469/RS
PU n. 2002.83.20.002734-4/PE - Turma de Uniformização (julgamento de 25 de Abril de 2005, publicado no DJU de 04/08/2005)