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Súmula Nº 26 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU



Enunciado:

A atividade de vigilante enquadra-se como especial, equiparando-se à de guarda, elencada no item 2.5.7. do Anexo III do Decreto n. 53.831/64.


Data do Julgamento:

07/06/2005


Data da Publicação:

DJ DATA:22/06/2005 PG:00620


Referência Legislativa:

Decreto n. 53.831/64 Decreto n. 83.080/79


Precedentes:

REsp 395.988/RS


REsp 413.614/SC


REsp 441.469/RS


PU n. 2002.83.20.002734-4/PE - Turma de Uniformização (julgamento de 25 de Abril de 2005, publicado no DJU de 04/08/2005)