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Súmula Nº 29 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU



Enunciado:

Para os efeitos do art. 20, § 2º, da Lei n. 8.742, de 1993, incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilita de prover ao próprio sustento.


Data do Julgamento:

12/12/2005


Data da Publicação:

DJ DATA:13/02/2006


PG:01043


Referência Legislativa:

CF - 1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988


Lei n. 8.742/93


Decreto n. 1.744/95


Precedentes:

REsp 360.202/AL


PU n. 2004.30.00.702129-0/AC - Turma de Uniformização (julgamento de 25 de Abril de 2005, publicado no DJU de 13/06/2005)


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