Súmula Nº 29 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU
Enunciado:
Para os efeitos do art. 20, § 2º, da Lei n. 8.742, de 1993, incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilita de prover ao próprio sustento.
Data do Julgamento:
12/12/2005
Data da Publicação:
DJ DATA:13/02/2006
PG:01043
Referência Legislativa:
CF - 1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Lei n. 8.742/93
Decreto n. 1.744/95
Precedentes:
REsp 360.202/AL
PU n. 2004.30.00.702129-0/AC - Turma de Uniformização (julgamento de 25 de Abril de 2005, publicado no DJU de 13/06/2005)