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Súmula Nº 59 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU



Enunciado:

A ausência de declaração do objeto postado não impede a condenação da ECT a indenizar danos decorrentes do extravio, desde que o conteúdo da postagem seja demonstrado por outros meios de prova admitidos em direito.


Data do Julgamento:

15/05/2012


Data da Publicação:

DOU 24/05/2012 PG. 00132


Referência Legislativa:

Precedentes:

PEDILEF 2005.84.00.506649-9, julgamento: 19/10/2009. DJ 25/2/2010.


PEDILEF 2007.34.00.701364-8, julgamento: 05/5/2011. DOU 17/6/2011.


PEDILEF 2010.32.00.700133-8, julgamento: 29/3/2012. DOU 11/5/2012.


PEDILEF 0505123-05.2010.4.05.8500, julgamento: 29/3/2012. DOU 11/5/2012.


PEDILEF 2006.71.50.001751-2, julgamento: 25/4/2012.


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