Conheça os Principais Indexadores de Correção Monetária Aplicados aos Cálculos Judiciais


No Brasil, existem diversos indexadores de correção monetária utilizados para atualização de débitos judiciais, cada um com suas características específicas. Os principais são o INPC, IPCA, SELIC, TR etc.

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 02/07/2024      Atualização: 02/07/2024

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Principais Indexadores de Correção Monetária Brasileira

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O conceito de atualização monetária está intrinsecamente relacionado ao fenômeno econômico da inflação, que é a perda do poder aquisitivo da moeda. A inflação é caracterizada pelo aumento contínuo e generalizado dos preços dos bens e serviços.

No Brasil, existem diversos indexadores de correção monetária utilizados para atualização de débitos judiciais, cada um com suas características específicas a exemplo dos seguintes índices:

  • INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor: Mede a variação de preços para famílias com rendimento monetário de 1 a 5 salários mínimos.
  • IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo: Considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários mínimos e é o índice oficial para medir a inflação.
  • IPCA-E - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial: Versão acumulada trimestralmente do IPCA.
  • TR - Taxa Referencial: calculada pelo Banco Central do Brasil com base na média ponderada das taxas de juros praticadas pelos principais bancos do país
  • SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia: Taxa básica de juros da economia brasileira.
  • INCC - Índice Nacional de Custo da Construção: Aplica-se especificamente a correções relacionadas à construção civil.

1. INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor):

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC foi criado no ano de 1979 e é apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) tendo como objetivo medir a variação dos preços dos produtos e serviços consumidos pelas famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos

O INPC tem como finalidade principal mensurar o custo de vida das famílias de baixa renda. Caso o salário de um trabalhador permaneça inalterado e ele não consiga adquirir os mesmos bens e serviços de antes, isso indica um aumento no custo de vida. Esse índice é crucial para o reajuste de salários e do salário mínimo, assegurando que os trabalhadores possam manter seu padrão de vida.

O INPC exerce influência direta no reajuste salarial e no aumento do salário mínimo. Os sindicatos utilizam este índice para negociar melhores remunerações, enquanto o governo o utiliza para ajustar o salário mínimo e as aposentadorias. Tal ajuste permite que os trabalhadores planejem seu orçamento e garantam o pagamento de necessidades básicas.

Adicionalmente, o INPC constitui um importante indicador de inflação, especialmente para as famílias de baixa renda. Embora alguns investimentos utilizem o INPC como índice indexador, sua principal relevância reside em seu papel como indicador de inflação, em conjunto com a taxa Selic e o IPCA, influenciando, assim, as taxas de juros e a economia de forma geral.

O INPC não serve apenas para medir a variação de preços, mas também é utilizado como uma ferramenta de ajuste em diversos setores da economia. Ele é a base para reajustes de salários, benefícios sociais, aposentadorias e até contratos de aluguel.

Isso garante que os valores pagos sejam atualizados conforme a inflação, ajudando a preservar o poder de compra das pessoas. Dessa forma, o índice é essencial para a formulação de políticas públicas voltadas para a proteção da renda dos trabalhadores e beneficiários de programas sociais.

Além disso, o INPC influencia negociações salariais e ajustes em acordos coletivos de trabalho, além de ser um fator chave para a correção de aluguéis e contratos, promovendo uma compensação adequada frente à inflação.

2. IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo):

O IPCA é um índice que reflete as variações nos preços de uma ampla gama de produtos e serviços consumidos pela população urbana brasileira.

Calculado mensalmente pelo desde 1979, o IPCA é o indicador oficial utilizado pelo governo para medir a inflação. Ele abrange 90% das famílias que vivem em áreas urbanas, com renda mensal entre 1 e 40 salários mínimos, independentemente da fonte de renda.

O IPCA é adotado como indexador para correção monetária de diversos tipos de dívidas, contratos e investimentos é um dos principais indicadores econômicos utilizados no Brasil para medir a inflação.

É utilizado para ajustar salários, aluguéis, tarifas públicas, contratos, planos de saúde e mensalidades escolares, afetando diretamente o poder de compra da população e as políticas monetárias adotadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

O IPCA é mais do que apenas um índice de preços. Ele tem implicações diretas nas políticas monetárias e nas decisões econômicas do país. O governo, através do Banco Central, utiliza o IPCA como base para monitorar a inflação e, quando necessário, ajustar a taxa Selic (a taxa básica de juros da economia).

Quando a inflação ameaça ultrapassar a meta estabelecida, o Banco Central pode aumentar os juros, o que tende a desaquecer o consumo e controlar o aumento de preços.

Além disso, muitos contratos financeiros, como financiamentos e aluguéis, são indexados ao IPCA. Isso significa que, quando o índice sobe, o valor de parcelas e reajustes também pode aumentar.

3. IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial):

O IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) é um indicador de inflação no Brasil e segue a mesma metodologia do IPCA, sendo amplamente utilizado para medir a variação de preços de bens e serviços consumidos pelas famílias brasileiras.

O IPCA-E é utilizado pelo Governo Federal como índice oficial de inflação, servindo de referência para ajustes na taxa de juros. Além disso, empresas e outras instituições utilizam o IPCA-E como uma medida do custo de vida e da variação de preços no mercado. A variação do IPCA-E reflete a mudança no custo de vida médio das famílias, avaliando a perda do poder de compra da moeda brasileira ao longo do tempo.

O IPCA-E geral é calculado a partir dos índices regionais utilizando a média aritmética ponderada e é divulgado trimestralmente pelo IBGE desde 1994, conforme um calendário previamente estabelecido. Os resultados refletem o período trimestral do ano.

3.1 - Atualização pelo IPCA-E Acumulado entre 2015 até 2023


Considerando ainda um valor de R$ 10.000,00 devido em janeiro de 2015 e pago em dezembro de 2023 utilizaremos agora o IPCA-E acumulado durante este período para calcular o valor atualizado.


Com base nos percentuais do IPCA-E acumulado entre o ano de 2015 até 2023 é necessário transformar esses valores em índices conforme demonstrado a seguir:

2015:1 + 10,71% = 1,1071

2016: 1 + 6,58% = 1,0658

2017: 1 + 2,94% = 1,0294

2018: 1 + 3,86% = 1,0386

2019: 1 + 3,91% = 1,0391

2020: 1 + 4,22% = 1,0422

2021: 1 + 10,42% = 1,1042

2022: 1 + 5,90% = 1,0590

2023: 1 + 4,72% = 1,0472


O cálculo acima também pode ser realizado com um auxílio de uma planilha eltrônica ficando da seguinte forma:


O índice acumulado do IPCA-E entre 2015 até 2023 representa o fator a ser aplicado para realizar a correção monetária do valor nesse mesmo período.


IPCA-E ACUMULADO ENTRE 2015 ATÉ 2023


1,1071 X 1,0658 X 1,0294 X 1,0386 X 1,0391 X 1,0422 X 1,1042 X 1,0590 X 1,0472 = 1,6729


Com um auxílio de uma planilha eltrônica ficando da seguinte forma:

Assim, considerando um débito de R$ 10.000,00 ( dez mil reais) atualizado nesse mesmo período pela o IPCA-E, temos:


VALOR DATUALIZADO EM 2023 = R$ 10.000,00 X 1,6729 = R$ 16.729,00


4. TR (Taxa Referencial):

A Taxa Referencial (TR) é um índice criado em 1991 como parte do Plano Collor II, com o objetivo de ser uma referência para a correção monetária de contratos e investimentos. A TR é calculada a partir da taxa média ponderada dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) prefixados das 30 maiores instituições financeiras do país.

A Taxa Referencial (TR) é calculada pelo Banco Central do Brasil e serve como um indexador para diversos contratos e obrigações financeiras. No entanto, a TR não reflete diretamente a variação da inflação, pois é baseada em médias ponderadas das taxas de juros dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) e RDBs (Recibos de Depósito Bancário).

É uma taxa de juros utilizada como indexador em diversos contratos financeiros no Brasil, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e algumas modalidades de empréstimos e financiamentos. Criada em 1991 no âmbito do Plano Collor II, a TR teve como objetivos principais a desindexação da economia e o combate à hiperinflação.

Surgiu como parte de um conjunto de medidas econômicas destinadas a estabilizar a economia brasileira, que na época enfrentava altos índices de inflação.

4.1 - Atualização pela TR entre 2015 até 2023


Vamos considerar um valor de R$ 10.000,00 devido em janeiro de 2015 e pago em dezembro de 2023. Utilizaremos a TR acumulada durante este período para calcular o valor atualizado.

A TR acumulada entre 2015 e 2023 pode ser obtida a partir dos valores mensais divulgados pelo Banco Central do Brasil


Com base nos percentuais da TR acumulada anualmente entre o ano de 2015 até 2023 é necessário transformar esses valores em índices conforme demonstrado a seguir:

2015: 1 + 1,80% = 1,0180

2016: 1 + 2,01% = 1,0201

2017: 1 + 0,60% = 1,0060

2018: 1 + 0,00% = 1,000

2019: 1 + 0,00% = 1,0000

2020: 1 + 0,00% = 1,000

2021: 1 + 0,00% = 1,000

2022: 1 + 1,63% = 1,0163

2023: 1 + 1,76% = 1,00176


O cálculo acima também pode ser realizado com um auxílio de uma planilha eletrônica os dados acima ficam da seguinte forma:



Agora, com base nos dados acima, para obter o fator acumulado da TR entre o ano de 2015 até 2023 basta multiplicar os índices da seguinte forma:

TR ACUMULADA ENTRE 2015 ATÉ 2023 =

1,0180 X 1,0201 X 1,0060 X 1,0000 X 1,0000 X 1,0000 X 1,0000 X 1,0163 X 1,0176= 1,0803675

Com um auxílio de uma planilha eltrônica ficando da seguinte forma:


Assim, considerando um débito de R$ 10.000,00 ( dez mil reais) atualizado nesse mesmo período pela TR, temos:


VALOR DEVIDO EM 2023 = R$ 10.000,00 X 1,0803675 = R$ 10.803,67


Portanto, o valor de um débito tributário de R$ 10.000,00 devido em janeiro de 2019, corrigido pela TR acumulada até dezembro de 2023, seria aproximadamente R$ 10.803,67.

A TR é calculada pelo Banco Central do Brasil com base na média ponderada das taxas de juros praticadas pelos principais bancos do país e como visto acima a constitucionalidade da TR sempre foi questionada tendo em vista que não reflete corretamente a inflação do período

Tal fato é claramente verificado no exemplo acima uma vez que acrescentou um valor de R$ 803,67 entre os anos de 2015 até 2023 estando muito abaixo da inflação real nesse mesmo período quando comparado com outros índices de correção monetária.


5. SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia):

A Taxa Selic é muito mais do que uma simples taxa de juros; ela é um dos principais mecanismos de controle econômico no Brasil. Sua influência se estende ao crédito, ao consumo e aos investimentos, impactando a vida de todos os brasileiros. Compreender seu funcionamento é essencial para tomar decisões financeiras mais informadas, seja ao buscar um financiamento, realizar um investimento ou entender os rumos da economia.

A Taxa Selic é a média dos juros praticados em operações compromissadas que envolvem títulos públicos federais com prazo de um dia. O Banco Central, por meio de operações de mercado aberto, busca manter a Selic efetiva em consonância com a meta Selic definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom), que é o órgão responsável por fixar a taxa de referência.

O nome Selic deriva do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, onde são negociados os títulos públicos federais, e que serve como infraestrutura para essas transações financeiras. Esse sistema é gerido pelo Banco Central e é crucial para garantir o equilíbrio do mercado financeiro.

5.1 - Atualização pela SELIC Acumulada entre 2015 até 2023


Para calcular o valor atualizado, multiplicamos o valor original pelo fator de correção correspondente à taxa SELIC acumulada. Vamos calcular o fator de correção:

2015: 1 + 11,60% = 1,1160

2016: 1 + 12,14% = 1,1214

2017: 1 + 8,44% = 1,0844

2018: 1 + 5,66% = 1,0566

2019: 1 + 5,25% = 1,0525

2020:1 + 2,34% = 1,0234

2021:1 + 4,20% = 1,0420

2022:1 + 11,00% = 1,11

2023: 1 + 11,19% = 1,1119

Com um auxílio de uma planilha eltrônica obtemos o seguinte resultado:


O índice acumulado da taxa SELIC entre 2015 até 2023 representa o fator a ser aplicado para realizar a correção monetária dos débitos em favor da fazenda pública nesse mesmo período.

SELIC ACUMULADA ENTRE 2015 ATÉ 2023 =

1,1160 X 1,1214 X 1,0844 X 1,0566 X 1,0525 X 1,0234 X 1,0420 X 1,1100 X 1,1119 = 1,9863

Com um auxílio de uma planilha eltrônica ficando da seguinte forma:


Assim, considerando um débito de R$ 10.000,00 ( dez mil reais) atualizado nesse mesmo período pela SELIC, temos:

VALOR DEVIDO EM 2023 = R$ 10.000,00 X 1,9863 = R$ 19.863,00


6. INCC (Índice Nacional de Custo da Construção):

O Índice Nacional de Custo de Construção (INCC), calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), é um dos mais importantes indicadores para a construção civil no Brasil. Ele acompanha a evolução dos custos dos insumos utilizados em construções habitacionais, como materiais, mão de obra, e serviços.

O INCC tem como objetivo medir a variação dos custos da construção civil, considerando insumos, mão de obra e outros fatores relevantes.

Desempenha um papel essencial em reajustes de contratos de compra e venda de imóveis e financiamentos imobiliários, especialmente em projetos que estão na planta ou em construção.

O INCC é amplamente usado para reajuste de contratos de construção civil. Empreiteiras e construtoras utilizam o índice para atualizar valores de contratos de obras que se estendem por vários meses ou anos, ajustando os custos conforme a inflação do setor.

Também é utilizado para a Correção de parcelas de financiamento imobiliário: Muitos contratos de financiamento de imóveis na planta têm suas parcelas corrigidas pelo INCC até a entrega das chaves.

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Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador | |

Possui mais de 8 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.

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