Conheça os Principais Indexadores de Correção Monetária
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 02/07/2024 Atualização: 02/07/2024

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A correção monetária está diretamente relacionada à inflação, que é a perda do poder aquisitivo da moeda. Para recompor essa perda em débitos judiciais, são utilizados diversos indexadores, cada um com suas características.
A escolha do índice correto é fundamental para a precisão dos cálculos judiciais e depende da natureza da ação. Conheça os principais:
1. INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)
O INPC, apurado pelo IBGE desde 1979, mede a variação de preços para famílias com rendimento de 1 a 5 salários mínimos. Sua finalidade principal é mensurar o custo de vida das famílias de baixa renda e é crucial para o reajuste de salários e benefícios previdenciários.
2. IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)
O IPCA é o indicador oficial de inflação do Brasil, calculado pelo IBGE. Ele abrange famílias com rendimento de 1 a 40 salários mínimos, refletindo a variação de preços de uma gama mais ampla de produtos e serviços. É usado como base para as metas de inflação e para as decisões do Banco Central sobre a taxa Selic.
3. IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial)
O IPCA-E é uma versão acumulada trimestralmente do IPCA, também calculado pelo IBGE. Ele é frequentemente utilizado para a correção de débitos judiciais, especialmente em condenações contra a Fazenda Pública, conforme decisões do STF.
4. TR (Taxa Referencial)
Criada em 1991, a TR é calculada pelo Banco Central com base nas taxas de juros dos CDBs. Ela não reflete diretamente a inflação e, por isso, seu uso como fator de correção monetária em débitos judiciais foi afastado pelo STF, por não recompor adequadamente a perda do poder de compra.
5. SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia)
A Taxa Selic é a taxa básica de juros da economia brasileira, definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom). Ela já engloba juros e correção monetária, sendo um índice híbrido. Atualmente, é o indexador padrão para a correção de débitos tributários federais e, desde a EC 113/2021, para todos os débitos contra a Fazenda Pública.
6. INCC (Índice Nacional de Custo da Construção)
Calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o INCC acompanha a evolução dos custos de insumos, materiais, mão de obra e serviços da construção civil. Sua aplicação é específica para a correção de contratos relacionados a este setor, como a compra de imóveis na planta.
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Escrito por:

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.