O que são os Cálculos Judiciais?
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 08/05/2025 Atualização: 08/05/2025

Ouça este post em audio!
Os cálculos judiciais consistem na apuração de valores monetários relacionados às decisões judiciais, atuando como instrumentos que traduzem, em números, os direitos e obrigações reconhecidos em processos.
Eles são aplicados em diferentes momentos do processo e podem ser feitos tanto pela parte interessada quanto por peritos, contadores judiciais ou assistentes técnicos.
Cálculos Judiciais vs. Perícia Contábil
É fundamental observar que os cálculos judiciais não se confundem com a perícia contábil. A perícia é um processo técnico-científico mais complexo para analisar fatos e documentos (como em casos de fraudes ou avaliação de empresas).
Já a atividade de confecção de cálculos judiciais, embora técnica, foca na aplicação de parâmetros definidos em lei ou na decisão judicial (como correção monetária e juros) e pode ser realizada por diversos profissionais habilitados, como economistas, contadores e advogados.
A Importância de Cálculos Corretos
A precisão nos cálculos pode reduzir ou ampliar significativamente os valores devidos. O erro na aplicação dos parâmetros é capaz de mais do que dobrar o valor de uma condenação. Se o credor tem o direito de receber o que lhe foi reconhecido, o devedor também tem o direito de pagar apenas o que é justo, sob pena de enriquecimento ilícito da parte contrária.
Base Legal para Apresentação dos Cálculos
A legislação brasileira, tanto no Código de Processo Civil (CPC) quanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exige a apresentação de cálculos em diversas fases do processo para garantir clareza e precisão.
Apresentação de Cálculos no Início do Processo
Tanto o CPC (Arts. 291 e 292) quanto a CLT (Art. 840) exigem que a petição inicial já contenha o valor da causa e, sempre que possível, um demonstrativo de cálculo que justifique o montante pedido. Isso promove maior transparência e previsibilidade desde o começo da ação.
Apresentação nas Fases de Liquidação e Execução
Após a sentença, os cálculos são ainda mais cruciais para transformar o direito reconhecido em um valor líquido e certo.
- Liquidação de Sentença (Art. 509, CPC): Ocorre quando a sentença é ilíquida. O credor deve apresentar um demonstrativo do crédito para quantificar a condenação.
- Cumprimento de Sentença (Art. 524, CPC): Para iniciar a cobrança, o credor deve apresentar uma planilha detalhada do débito, incluindo principal, juros, correção e multas.
- Execução (Art. 798, CPC e Art. 879, CLT): Semelhante ao cumprimento de sentença, a execução de um título também exige um demonstrativo atualizado do débito.
Confira também:
Escrito por:

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.