Organização e Competência dos Tribunais
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 12/05/2025 Atualização: 12/05/2025

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O Poder Judiciário brasileiro é um dos pilares da democracia, encarregado de garantir a aplicação das leis e a solução de conflitos. Para que essa missão seja cumprida com eficiência, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu uma estrutura hierarquizada de tribunais, cada qual com competências específicas.
O que é Competência Judicial?
A competência jurisdicional é o conjunto de regras que define qual juiz ou tribunal tem autoridade para julgar determinada causa. Em outras palavras, é a “divisão de trabalho” dentro do Poder Judiciário para organizar o processo. Os critérios de competência estão previstos no Código de Processo Civil, na Constituição e em leis específicas de cada ramo da justiça.
Organização e Estrutura da Justiça Brasileira
O Poder Judiciário no Brasil é organizado em diferentes ramos, cada um com sua área de atuação, o que impacta diretamente as demandas financeiras de cada processo. Segundo o artigo 92 da Constituição, o Judiciário é composto pelos seguintes órgãos:
Supremo Tribunal Federal (STF)
É o órgão de cúpula do Poder Judiciário e atua como guardião da Constituição. Julga ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e recursos extraordinários que discutem violação à Constituição Federal.
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O STJ atua como guardião da legislação federal. Sua principal competência é julgar recursos especiais (REsp), que visam uniformizar a interpretação da lei federal em todo o país.
Justiça Federal (TRFs e Juízes Federais)
Julga causas em que a União, autarquias ou empresas públicas federais são parte. É aqui que tramitam, por exemplo, a maioria das ações previdenciárias contra o INSS.
Justiça do Trabalho (TST, TRTs e Varas)
Tem como competência julgar os conflitos entre empregados e empregadores, incluindo ações sobre verbas trabalhistas, FGTS, jornada de trabalho, acidente laboral, etc.
Justiça Eleitoral (TSE e TREs)
Organiza e fiscaliza o processo eleitoral, sendo responsável pelo registro de candidaturas, julgamento de ações eleitorais e prestação de contas de campanha.
Justiça Estadual (TJs e Juízes de Direito)
Possui competência residual, ou seja, julga todas as causas que não sejam da alçada das justiças especializadas. Isso inclui a grande maioria das ações de direito civil, família, consumidor, criminal e responsabilidade civil.
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Escrito por:

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.