Cálculo da RMI da Aposentadoria Especial
Autor: Edmilson Galvão Publicação: Atualização:
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Antes da Reforma da Previdência de 2019 o valor da Salário de Benefício da Aposentadoria Especial considerava a média aritimética simples dos 80% DOS MAIORES SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO posterior a julho de 1994 que foi a data de implantação da moeda Real e estabilização dos planos ecônomicos aplicados em razão da alta inflação do período.
O que é a Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem suas atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Esse tipo de aposentadoria permite que o segurado se aposente com tempo de contribuição reduzido, como uma forma de compensação pelo desgaste causado pela exposição a agentes nocivos.
A Aposentadoria Especial está regulamentada nos artigos 57 a 58 da Lei 8.213 de 1991 e também no artigo 64 do Decreto 3.048/1999.
O tempo necessário de exposição varia conforme o risco e a natureza do trabalho:
Tempo de Exposição | Atividade | Fundamentação |
---|---|---|
15 ANOS | trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção | código 4.0.2, anexo IV do Decreto 3.048/1999; |
20 ANOS | trabalhos em mineração subterrânea afastadas das frentes de produção e; atividades com exposição ao agente químico arbestos. | código 4.0.1, anexo IV do Decreto 3.048/1999 e código 1.0.2, anexo IV do Decreto 3.048/1999. |
25 ANOS | Demais atividades especiais. | - |
Metodologia para o Cálculo do Valor da Aposentadoria Especial
A Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria Especial é cálculada a partir da aplicação de um coeficente sobre o Salário de Benefício - SB
O cálculo do valor das aposentadorias é feito a partir da apuração do Salário-de-Benefício – SB que será apurada a partir da média das contribuições que o segurado realizou a longo de sua vida.
Só então após a apuração do Salário do Benefício é que será possível apurar o valor da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria Especial.
Assim, podemos definir como fórmula básica para o cálculo da Aposentadoria Especial o seguinte:
SB x C = RMI
SB = Salário de Benefício
C = Coeficiente do Benefício
RMI = Renda Mensal Inicial
Cálculo do Salário de Benefício ANTES da Reforma de 2019
Antes da Reforma da Previdência de 2019 o valor do Salário de Benefício da Aposentadoria Especial considerava a média aritimética simples dos 80% MAIORES SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO posterior a julho de 1994.
A Lei nº 9.876 de 1999 determinava que o Salário de Benefício - SB fosse calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do segurado, desde julho de 1994, corrigidos monetariamente.
Exemplo 01:
João, segurado do INSS, tinha 10 contribuições. Para o cálculo, os 8 maiores salários de contribuição (80%) seriam somados e divididos por 8. Os 2 menores salários (20%) seriam descartados.
Salários de Contribuição (já atualizados): R$ 3.000, R$ 3.500, R$ 4.000, R$ 4.500, R$ 4.500, R$ 4.500, R$ 5.000, R$ 4.700, R$ 1.500, R$ 2.000.
Descartando os 2 menores (R$ 1.500 e R$ 2.000), a média dos 8 maiores é calculada:
SB = (R$ 3.000 + R$ 3.500 + R$ 4.000 + R$ 4.500 + R$ 4.500 + R$ 4.500 + R$ 5.000 + R$ 4.700) ÷ 8
SB = R$ 4.212,50
Cálculo do Salário de Benefício APÓS a Reforma de 2019
A Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019) alterou o cálculo. Agora, o Salário de Benefício é calculado com base na média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os menores valores.
Exemplo 02:
Usando os mesmos 10 salários de contribuição do exemplo anterior, o cálculo agora inclui todos os valores:
SB = (R$ 1.500 + R$ 2.000 + R$ 3.000 + R$ 3.500 + R$ 4.000 + R$ 4.500 + R$ 4.500 + R$ 4.500 + R$ 5.000 + R$ 4.700) ÷ 10
SB = R$ 3.720,00
A nova regra pode reduzir o valor do Salário de Benefício, pois não descarta as contribuições mais baixas.
Cálculo da RMI da Aposentadoria Especial ANTES da Reforma
Nas regras antigas, o valor da Renda Mensal Inicial (RMI) da Aposentadoria Especial era de 100% do Salário de Benefício (SB).
Considerando o Exemplo 01, onde o SB apurado foi de R$ 4.212,50, este seria também o valor da RMI, sem aplicação de nenhum redutor.
Cálculo da RMI da Aposentadoria Especial APÓS a Reforma
Para quem reuniu os requisitos após a Reforma (13/11/2019), o cálculo da RMI mudou drasticamente. O valor será de 60% do Salário de Benefício, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.
Exemplo 03:
Considerando o Exemplo 02 (SB de R$ 3.720,00) e supondo que o segurado tenha apenas 10 anos de contribuição (para fins didáticos), o cálculo seria:
Coeficiente: 60% (pois não excedeu os 15/20 anos de contribuição).
Renda Mensal Inicial (RMI) = R$ 3.720,00 x 60% = R$ 2.232,00.
É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário.
Com a realização de um bom Planejamento Previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.
Escrito por:

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.