Aposentadoria por Idade: Conceito e Requisitos


A Aposentadoria por Idade era devida ao segurado que completasse 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher. Tratava-se de uma aposentadoria da espécie programada e que possui como fundamento a incapacidade ficta ou presumida para o trabalho em razão da idade avançada do segurado em quatro modalidades.

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 10/10/2020      Atualização: 07/09/2024

Compartilhe:

Aposentadoria por Idade

Ouça este post em audio!

--:--

1 - O que é a Aposentadoria por Idade?

A Aposentadoria por Idade era devida ao segurado que completasse 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher.

Tratava-se de uma aposentadoria da espécie programada e que possui como fundamento a incapacidade ficta ou presumida para o trabalho em razão da idade avançada do segurado em quatro modalidades.

  • Aposentadoria por idade urbana ou comum;
  • Aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais;
  • Aposentadoria por idade híbrida ou mista;
  • Aposentadoria por idade compulsoria.

A Aposentadoria por Idade está prevista entre os artigos 48 ao 51 da Lei 8.213/1991 e também estava regulamentada entre os artigos 51 ao 55 da antiga redação do Decreto 3.048/1999.

Os trabalhadores rurais tem a idade reduzida em 05 anos sendo exigido 60 anos de idade se homem, e 55 anos de idade se mulher.

A redução em cinco anos para os trabalhadores rurais abrange todas as categorias de segurados que comprovem o exercicío de atividade tipicamente rural incluídos os empregados rurais, avulsos rurais, contribuintes individuais rurais e o garimpeiro.

Após a Reforma da Previdência de 2019, essas regras foram alteradas para todos aqueles segurados que não reuniram os requisitos até o início da vigência da Emenda Consticional 103 de 2019.

Entratanto, aqueles trabalhadores que reuniram os requisitos da aposentadoria por idade até 13 de novembro de 2019 poderá requerer o benefício A QUALQUER MOMENTO com base nas regras antigas.

Ou seja, apesar de a aposentadoria por idade ter sido extinta pela Emenda Consticional de nº 103 de 2019, ela ainda continua sendo concedida por força do direito adquirido assegurado pelo art. 3º da Consituição Federal de 1988.

2 - Impactos da Reforma da Previdência de 2019 da Aposentadoria por Idade

Com a recente Reforma da Previdencia implementada pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019 as regras para requerer a aposentadoria por idade foram alteradas e ficaram mais rígidas, especialmente no caso das mulheres.

Após a Reforma da Previdência, a regra geral para aposentadoria por idade passou a exigir:

  • Homens: 65 anos de idade e um mínimo de 20 anos de tempo de contribuição.
  • Mulheres: 62 anos de idade e um mínimo de 15 anos de tempo de contribuição.

Entretanto, ficou resguardado o direito adquirido previsto no artigo 3º da Emenda Constitucional de nº 103 de 2019 para aqueles segurados que reuniram todos os requisitos até o início da vigência da Reforma Previdenciária de 2019.

O direito adquirido garante que os segurados que cumpriram os requisitos para aposentadoria antes das mudanças da Reforma possam se aposentar pelas regras antigas. Isso é válido mesmo que o trabalhador só peça o benefício após a reforma.

Assim, aqueles trabalhadores que reuniram os requisitos da aposentadoria por idade até 13 de novembro de 2019 poderá requerer o benefício A QUALQUER MOMENTO com base nas regras antigas.

3 - Regras de Transição da Aposentadoria por Idade

As regras de transição em matéria previdenciária tem por objetivo amenizar os efeitos das alterações promovidas nas aposentadorias dos segurados que possuíam apenas a expectava do direito.

Diferente do direito adquirido que garante ao segurado a utilização integral das regras vigentes antes das alterações implementadas, as regras de transição amenizam os efeito da Reforma da Previdencia para aqueles segurados que estavam próximo de se aposentar.

Assim, a Reforma da Previdência introduziu regras de transição, especialmente para as mulheres que contribuíam até 13 de novembro de 2019.

A regra de transição manteve a exigência de 15 anos de contribuição, mas trouxe um aumento progressivo na idade mínima das mulheres, partindo dos 60 anos em 2019 e chegando aos 62 anos em 2023.

A regra de transição da aposentadoria por idade está prevista no artigo 18 da Emenda Constitucional de nº 103/2019 e estabelece que poderá se aposentar por idade o segurado que até 13 de novembro 2019 tenha atingido 15 anos de carência e 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem.

A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade conforme a seguinte tabela:

Ano Mulher Homem
2019 60 anos 65 anos
2020 60,5 anos 65 anos
2021 61 anos 65 anos
2022 61,5 anos 65 anos
2023 62 anos 65 anos

Ou seja, para as mulheres há uma progressividade na idade que se completará em 2023, quando o requisito etário das mulheres atingirá 62 anos.

4 - Requisitos da Aposentadoria por Idade em 2024

Em 2024, as regras para a concessão da aposentadoria por idade urbana são:

  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Essas exigências valem para a maioria dos segurados urbanos, com exceção de categorias específicas, como professores, pessoas com deficiência e segurados que se enquadram em regras especiais. Além disso, há regras de transição para segurados que já contribuíam antes da Reforma da Previdência.

5 - Cálculo da Renda Mensal Inicial da Aposentadoria por Idade

Para se apurar o valor da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria por Idade primeiro é necessário se apurar o Salário de Benefício - SB.

O salário de benefício - SB é apurado a partir da média aritmética simples dos salário de contribuição atualizados monetariamente até a data do Cálculo.

O cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI da aposentadoria por idade passou por mudanças significativas após a Reforma da Previdência de 2019 que alterou a forma de cálculo do Salário de Benefício - SB que passou a ser apurada com base em 100% (cem por cento) dos salários de contribuição atualização do segurado e não mais de 80% (oitenta por cento) como antes.

A reforma da previdência de 2019 também alterou a forma de cálculo da Renda Mensal Inicial da Aposentadoria por Idade que a passou a ser apurada a partir de um fator inicial de 60% e não mais de 70% como era na regra anterior.

Vejamos as formas de cálculos antes e após a vigência da Reforma da Previdência de 2019:

5.1 - Cálculo da RMI da Aposentadoria por Idade ANTES da Reforma da Previdência 2019

Para se apurar a Renda Mensal Inicial da Aposentadoria por Idade será necessário apurar inicialmente o valor do Salário de Benefício - SB

Para os segurados que têm direito adquirido e que reuniu todos os requisitos para requerer a aposentadoria por idade até o início da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019 o cálculo do Salário de Benefício - SB será feito com base nas regras antigas a partir da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Após a apuração do Salário de Benefício - SB, com base nas regras antigas, a RMI da aposentadoria por idade será cálculada aplicando-se um coeficiente de 70% mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%.

Exemplo 01:

Maria possui 20 anos de tempo de contribuição contribuição e a média salarial dos 80% maiores salários de contribuição no valor de R$ 3.000,00. Assim, considerando os dados, o valor da RMI da Aposentadoria por Idade de Maria será de R$ 2.700,00 conforme cálculos abaixo:

Salário de Benefício - SB: R$ 3.000,00 apurado com base na média dos 80% maiores Salários de Contribuição a partir de 07/1994

Tempo de Contribuição: 20 anos

Tempo Adicional: 20% (1% para cada grupo de 12 contribuições)

Coeficiente Total: 90% (70% + 20%)

Renda Mensal inicial - RMI = R$ 3.000,00 x 90% = R$ 2.700,00

5.2 - Cálculo da RMI da Aposentadoria por Idade APÓS a Reforma da Previdência 2019

Para os segurados que não reuniram todos os requisitos para requerer a aposentadoria por idade até o início da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019 o cálculo do Salário de Benefício - SB será feito com base nas NOVAS REGRAS a partir da média aritmética dos 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.

Ou seja, não é mais 80% dos maiores salários de contribuição atualizados mas sim de todos os salários (100%).

Após a apuração do Salário de Benefício - SB, com base nas regras antigas, a RMI da aposentadoria por idade será cálculada aplicando-se um coeficiente de 60% acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e de 15 anos para a mulher.

Exemplo 02:

Considerando o exemplo anterior de Maria, supondo que a média de todo o período contributivo seja de R$ 2.800 e com os mesmo 20 anos de tempo de contribuição o valor da sua Renda Mensal Inicial - RMI com base nas regras novas será de R$ 1.890,00 conforme cálculos a seguir:

Salário de Benefício - SB: R$ 2.800,00. Apurado com base na média de 100% dos Salários de Contribuição a partir de 07/1994

Tempo de Contribuição: 20 anos

Tempo Excedente: 5 anos

Tempo Adicional: 10% (2% para cada grupo de 12 contribuições que exceder os 15 anos)

Coeficiente Total: 70% (60% + 10%)

Renda Mensal inicial - RMI = R$ 2.800,00 x 70% = R$ 1.890,00

Importante observar que nesse exemplo o valor do salário de benefício de Maria foi menor tendo em vista que foi apurado com base na média aritmética simples de todo o período contributivo (100%) e não mais com base nos 80% maiores salários de contribuiçao com base nas regras vingentes antes da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência de 2019).

Assim, comparando as duas formas de cálculos o valor da aposentadoria para o exemplo de Maria seria de R$ 2.700,00 com base nas regras vigentes antes da Reforma da Previdência e no valor de R$ 1.890,00 com a aplicação das novas Regras.

6 - Data de Início do Pagamento da Aposentadoria por Idade

A data do início do pagamento da Aposentadoria por Idade será:

  • Para o empregado e também para o empregado doméstico: desde o desligamento do emprego, se ocorrida até 90 dias após essa ocorrência; ou desde a data de entrada do requerimento adminsitrativo (DER), quando requerida após esse prazo ou quando não houver desligamento;

  • para os demais segurados: devida desde a data do requerimento administrativo (DER).

7 - Divisor Mínimo no Cálculo da Aposentadoria por Idade

O divisor mínimo é uma regra que estabelece o menor número pelo qual se deve dividir a soma dos salários de contribuição para apurar a média salarial. Esta regra voltou a ser aplicada em 2022 com a Lei 14.331, que fixou o divisor mínimo em 108, o que impacta segurados com poucas contribuições pós-julho de 1994.

Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.

Com a realização de um bom Planejamento Previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.


Anúncio Advocacia Previdenciária

Até o início da vigência da Emenda Constitucional de nº 103/2019 denominada de Reforma da Previdência, as aposentadorias comuns eram a Aposentadoria por Idade (urbana, rural, híbrida ou mista e compulsoria) e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.

Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.

Com a realização de um bom Planejamento Previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.


Anúncio Advocacia Previdenciária

Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador | |

Possui mais de 8 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.

-

Veja Também:

FAQ-WhatsApp