Descontos Indevidos do INSS: Entenda Seus Direitos e Como Agir

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 29/04/2025      Atualização: 29/04/2025

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Descontos Indevidos do INSS

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Descontos indevidos em benefícios do INSS representam uma violação dos direitos dos segurados, especialmente os mais vulneráveis. É fundamental que aposentados, pensionistas e beneficiários verifiquem com regularidade seus extratos e tomem providências imediatas ao identificar cobranças não reconhecidas.

O que são os Descontos Indevidos?

Descontos indevidos são valores retirados do benefício do segurado sem autorização legal, contratual ou sem o seu consentimento claro e informado. Em muitos casos, esses descontos ocorrem automaticamente, sem que o beneficiário tenha ciência ou tenha de fato solicitado o serviço que gerou a cobrança.

Recentemente, a operação "Sem Desconto" da Polícia Federal e da CGU investigou fraudes massivas onde mais de 742 mil beneficiários solicitaram o cancelamento de descontos associativos aplicados diretamente na folha de pagamento sem autorização.

Esses valores, que pareciam pequenos isoladamente, representaram um prejuízo estimado em cerca de R$ 6,3 bilhões, com a maioria dos atingidos afirmando que jamais autorizaram a filiação às associações responsáveis.

Principais Tipos de Descontos Indevidos

Abaixo estão os principais exemplos de descontos que podem ser considerados indevidos se realizados sem autorização válida:

  • Empréstimos Consignados Não Reconhecidos: Parcelas de empréstimos lançadas no benefício sem o segurado ter contratado ou autorizado.
  • Cartão de Crédito Consignado: Cobranças mensais automáticas de "cartões consignados" que muitas vezes são vendidos como empréstimos, mas funcionam como crédito rotativo.
  • Mensalidades de Associações ou Sindicatos: Descontos de entidades de classe feitos sem autorização ou com consentimento vago.
  • Cobrança de Seguros ou Planos Não Solicitados: Empresas que aplicam cobranças por seguros de vida, assistência funeral ou planos de saúde sem contrato formal.

O Que Diz a Legislação?

A Lei nº 8.213/1991 e a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 estabelecem regras claras. O art. 154 da IN nº 128/2022 prevê que descontos facultativos só podem ser efetuados com autorização expressa do beneficiário.

“Os descontos facultativos nos benefícios de aposentadoria e pensão por morte somente poderão ser efetuados mediante autorização expressa do beneficiário, por meio de contrato específico.”

Como Identificar um Desconto Indevido?

É fundamental que aposentados e pensionistas verifiquem com regularidade seus extratos. Você pode consultar os descontos diretamente nos seguintes canais:

  • Pelo aplicativo ou site Meu INSS;
  • Pelo extrato bancário do benefício (Histórico de Créditos);
  • No Extrato de Empréstimos Consignados (HISCON);
  • No atendimento presencial do INSS ou bancos pagadores.

O Que Fazer Diante de um Desconto Indevido?

Ao identificar um desconto indevido, o segurado deve agir rapidamente. As seguintes medidas podem ser tomadas:

1. Solicitação Administrativa via Meu INSS:
Acesse o portal Meu INSS e abra um pedido de “Excluir Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício”. Junte documentos como extratos que comprovem o desconto.

2. Registro de Reclamação na Instituição:
Exija cópia do contrato que originou o desconto junto ao banco ou associação. Registre uma reclamação na ouvidoria da instituição e no Banco Central.

3. Ação Judicial:
Quando o pedido administrativo não resolve, o segurado pode buscar a Justiça para suspender os descontos, obter a devolução dos valores (em dobro, se houver má-fé) e, em alguns casos, pleitear reparação por danos morais.

A recomendação é não esperar, mas procurar um advogado especialista em direito previdenciário para dar início às medidas cabíveis.

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Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador | |

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.


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