Cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) da Pensão por Morte
Autor: Edmilson Galvão Publicação: Atualização:
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A Renda Mensal Inicial (RMI) da pensão por morte é calculada com base no valor da aposentadoria que o segurado instituidor da pensão recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
Cálculo Base da Pensão por Morte
A Renda Mensal Inicial da pensão por morte tem como base 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
Sistema de Cotas para Dependentes
Sobre o valor base, a pensão será equivalente a uma cota familiar de 50%, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.
Regra para Dependente Inválido ou com Deficiência
Quando se tratar de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será de 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito, não se aplicando o sistema de cotas enquanto essa condição perdurar.
Regras para Acumulação de Benefícios
A Emenda Constitucional 103/2019 permitiu a cumulação de pensão por morte com outra aposentadoria ou pensão. Nestes casos, o beneficiário receberá 100% do benefício mais vantajoso e uma parte do outro, de acordo com as seguintes faixas:
- I – 60% do valor que exceder 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários-mínimos;
- II – 40% do valor que exceder 2 salários-mínimos, até o limite de 3 salários-mínimos;
- III – 20% do valor que exceder 3 salários-mínimos, até o limite de 4 salários-mínimos;
- IV – 10% do valor que exceder 4 salários-mínimos.
Conclusão e Recomendações
É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional, o segurado terá maiores chances de êxito.
Com a realização de um bom Planejamento Previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.
Escrito por:

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.