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Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 140)



Enunciado:

Na importação de lubrificantes é devida a taxa de previdência social.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963


Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 80.


Referência Legislativa:

Lei nº 159/1935, art. 6º.


Lei nº 2.975/1956, art. 1º, § 3º.


Decreto-Lei nº 2.615/1940, art. 1º, parágrafo único.


Precedentes:

RE 41965 EI-ED, Publicação: DJ de 12/03/1964


RE 43989 EI, Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/496


RE 40051 EDv, Publicação: DJ de 09/11/1961


RE 42030 EI, Publicação: DJ de 12/10/1961


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